- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0001084-38.2023.5.20.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE TEMAS RECORRÍVEIS OU VIOLAÇÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é atacar a decisão proferida na decisão monocrática que denegou o seguimento ao recurso de revista. 2. Na minuta em exame, entretanto, a ora agravante se limita a alegar que a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista esta equivocado, pois restou demonstrada a violação a dispositivos constitucionais e de divergência jurisprudencial. Em nenhum momento, contudo, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, das alegadas violações, tampouco dos respectivos temas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001084-38.2023.5.20.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.