JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100528-74.2022.5.01.0242

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0100528-74.2022.5.01.0242, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INTIMAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CITAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100528-74.2022.5.01.0242. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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