Embargos de Declaração 0100858-94.2019.5.01.0042
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INTIMAÇÃO INVÁLIDA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100858-94.2019.5.01.0042. Relator(a): JOSE PE…