Embargos de Declaração 0000165-78.2020.5.09.0678
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SÓCIOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS EM AGRAVO. SÚMULA Nº 266. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis, pois, os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª T…