- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002296-44.2016.5.02.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO DECRETO 3.048/99 E Lei Nº 11.941/2009. SÚMULA 368, V, DO TST . TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em agravo de petição, em que se consignou que o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas aos serviços prestados pelo autor, posteriormente a 8/12/2011 , é o mês da prestação dos serviços. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002296-44.2016.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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