- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000062-39.2018.5.09.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela ré durante a fase de conhecimento nos autos da ACP nº 0001001-17.2017.5.09.0594. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, e inclusive de apelos subsequentes, consolidado o trânsito em julgado da sentença condenatória em 4/6/2021. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000062-39.2018.5.09.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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