- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001348-84.2017.5.05.0651, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa às horas extras foi tratada apenas no voto vencido, limitando-se o redator designado a manter a decisão de primeiro grau, que declarou a nulidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público (Súmula 363 do TST). Nesse contexto, na medida em que o tema “horas extras” não foi objeto de análise do voto vencedor, ausente está o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001348-84.2017.5.05.0651. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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