- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100218-72.2020.5.01.0522, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297, I, do TST, " diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ". 2. Na hipótese dos autos, a questão atinente à descaracterização do regime de compensação de jornada em razão da prestação de horas extras habituais não foi abordada pela Corte de origem. Inexistindo enfrentamento de mérito, a Súmula 297 do TST obsta o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100218-72.2020.5.01.0522. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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