JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-96.2023.5.06.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-96.2023.5.06.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000160-96.2023.5.06.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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