Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017332-65.2020.5.16.0015
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: …