JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002124-60.2010.5.15.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0002124-60.2010.5.15.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A fim de não deixar margem a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração tão somente com o propósito de prestar esclarecimentos , sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002124-60.2010.5.15.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A fim de não deixar margem a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração tão somente com o propósito de prestar esclarecimentos , sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001357-53.2017.5.12.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração providos para integrar a prestação jurisdicional, aperfeiçoando a redação da parte dispositiva da decisão embargada, sem conceder, contudo, efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001995-55.2010.5.15.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimento, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010840-41.2015.5.01.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração providos apenas para sanar omissão e prestar esclarecimentos , sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000086-46.2013.5.09.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)

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