JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000493-03.2013.5.04.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000493-03.2013.5.04.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A SUBORDINAÇÃO DO TRABALHADOR AO TOMADOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, DE CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000493-03.2013.5.04.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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