JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000170-48.2022.5.22.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000170-48.2022.5.22.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao Tema nº 23 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000170-48.2022.5.22.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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