JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010289-42.2023.5.18.0104

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010289-42.2023.5.18.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema nº 23 da tabela de IRRR, firmou tese vinculante no sentido de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010289-42.2023.5.18.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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