- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016680-82.2023.5.16.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. ART. 76, CPC. SÚMULA 383, TST. 1 - No caso, a Corte Regional concluiu que o advogado subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos, conferindo-lhe poderes de representação do reclamante. 2 - Não se trata de hipótese que autorize a concessão de prazo para a regularização da representação processual, uma vez que tal medida é viável apenas nos casos de vício existente em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, nos termos do art. 76, CPC e da Súmula 383, I, TST. Também não ficou configurada nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 104, CPC (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). 3 - A decisão regional está em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016680-82.2023.5.16.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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