JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000756-91.2022.5.10.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo 0000756-91.2022.5.10.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO INEXISTENTE. RECURSO INEXISTENTE. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste documento de procuração, juntado no presente feito até a data de interposição do recurso de revista, dos advogados que substabeleceram poderes ao advogado que assinou o recurso de revista. Conquanto os artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC determinem a intimação da parte para regularizar, no prazo de cinco dias, a representação processual, não é possível aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na presente hipótese, irregularidade de representação, mas sim de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da redação da Súmula 383, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000756-91.2022.5.10.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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