- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-29.2016.5.12.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. No caso, a indicação de afronta aos arts. 6.º, 7.º, I, VII, X, XXIX, e 170 da Constituição Federal não atende ao disposto no art. 896, § 2.º da CLT e na Súmula 266 do TST, haja vista que não guardam pertinência com a matéria controvertida – possibilidade de penhora sobre percentual do benefício previdenciário. Violação, se houvesse, somente se daria de maneira indireta ou reflexa, o que não permite a abertura da via extraordinária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000001-29.2016.5.12.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.