JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020554-23.2015.5.04.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020554-23.2015.5.04.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020554-23.2015.5.04.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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