JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011421-22.2017.5.03.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011421-22.2017.5.03.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, haverá concessão de prazo para a complementação do valor devido em caso de recolhimento insuficiente do preparo recursal, o que não é a hipótese dos autos, em que a primeira reclamada não recolheu o valor devido a título de custas processuais , por ocasião da interposição do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011421-22.2017.5.03.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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