Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021323-16.2015.5.04.0029
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021323-16.2015.5.04.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…