JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001658-98.2019.5.02.0065

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001658-98.2019.5.02.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, descabe cogitar ofensa ao artigo 93, IX, da CF, pois a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado. Inteligência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Outrossim, é patente a ausência de prequestionamento da matéria correlata à legitimação extraordinária do ente sindical, não havendo falar em violação dos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Por sua vez, a alegação genérica de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e de violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da CF não impulsiona o conhecimento da revista pelo permissivo do § 2º do artigo 896 da CLT, no particular, pois demandaria prévia análise da adequada aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, configurando hipótese de violação meramente indireta ou reflexa. Inteligência da diretriz fixada pelo STF no julgamento do Tema 660 (RG). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001658-98.2019.5.02.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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