- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000211-72.2022.5.02.0711, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FASE DE EXECUÇÃO. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a alegada nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional e nem sobre a arguição de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise do tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL SEM FINS LUCRATIVOS. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Discute-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da entidade associativa sindical com redirecionamento da execução em desfavor dos dirigentes sindicais. A controvérsia remete à análise da matéria infraconstitucional, em especial os arts. 28, § 5º do CDC e 50 do Código Civil, não se verificando ofensa direta e literal ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, circunstância que não viabiliza o processamento do apelo na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000211-72.2022.5.02.0711. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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