- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo 0001339-70.2013.5.09.0322, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . "FATO NOVO ARGUIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, POR MEIO DE PETIÇÃO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. RESSALVA NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO". DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual foi dado provimento aos embargos de declaração apenas para sanar omissão e prestar esclarecimentos quanto ao indeferimento do pedido de quitação do contrato de trabalho (extinção do feito) e a pretensão ao abatimento/compensação dos créditos devidos na ação em apreço , com a indenização relativa à adesão do reclamante ao PDI, formulados em petição apresentada pela APPA, sem imprimir efeito modificativo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001339-70.2013.5.09.0322. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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