- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016582-31.2022.5.16.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a incompetência da justiça do trabalho em razão da inexigibilidade do título executivo judicial, conforme o precedente vinculante do STF no julgamento da ADI 3.395. No caso, o sindicato busca a condenação do Município de São Luís, consistente no pagamento dos depósitos do FGTS em favor dos servidores admitidos após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Ocorre que, no julgamento da ADIn-MC nº 3.395-6, o STF decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Nessa esteira, em outras reclamações constitucionais envolvendo o mesmo Município, a Suprema Corte já declarou a inexigibilidade do mesmo título executivo discutido na presente ação, em observância ao entendimento firmado nas ADIs 2.418 e 3.395. Precedentes envolvendo o mesmo Município. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016582-31.2022.5.16.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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