JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016617-73.2022.5.16.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo 0016617-73.2022.5.16.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Consta da decisão recorrida que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, uma vez que a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos jurídicos elencados pela Corte Regional quanto ao descumprimento do requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso . No presente agravo, a parte insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que levaram ao não conhecimento de seu agravo de instrumento. Incide, novamente, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto , não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016617-73.2022.5.16.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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