Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-11.2015.5.05.0029
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. Agravo de instrumento que teve seguimento negado por deserção. Indeferimento de justiça gratuita à pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001152-11.2015.5.05.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025…