- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-82.2023.5.08.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. PESSOA NATURAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos ser inconteste o fato de que o pedido de justiça gratuita fora formulado na petição inicial e indeferido na sentença, contra a qual o reclamante não se insurgiu, no tópico, em recurso ordinário. Outrossim, o pedido autônomo de concessão da gratuidade judiciária somente em agravo de instrumento não comporta conhecimento, porquanto operada a preclusão consumativa da matéria, e porquanto não há previsão legal para que sejam conferidos efeitos retroativos caso houvesse a concessão da gratuidade postulada, de maneira que, em qualquer caso, não restaria afastada a deserção do recurso de revista. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000223-82.2023.5.08.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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