JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016743-73.2020.5.16.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016743-73.2020.5.16.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. PROGRAMA #NÃODEMITA. COMPROMISSO COVID-19. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A adesão do banco à campanha “#NãoDemita”, por si só, não tem o condão de assegurar a todos os empregados do Reclamado a estabilidade provisória de seus empregos, a lhe garantir a reintegração em caso de demissão imotivada, por se tratar de uma “ carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica ”, como entendeu o Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo nº 1000086-94.2021.5.00.0000, em que afastou a reintegração que havia sido deferida à trabalhador dispensado no curso da pandemia COVID-19, com fundamento em compromisso publicado firmado ao aderir ao movimento “#NãoDemita” . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016743-73.2020.5.16.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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