JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0213500-79.2003.5.02.0062

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0213500-79.2003.5.02.0062, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . I. Vislumbro possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Na hipótese, o TRT denegou seguimento ao agravo de petição, por deserção , ao fundamento de que a Parte deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP . II . A jurisprudência majoritária das Turmas decidia que a ausência de comprovação do registro da apólice na Susep, gerava a deserção do recurso. III . Todavia, houve overruling da Jurisprudência desta Corte, diante do decido pela SBDI-1, no processo Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, afastando a deserção caso seja possível identificar “o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019 ”, caso dos autos . Precedente da 4ª Turma . IV . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0213500-79.2003.5.02.0062. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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