JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-52.2012.5.05.0030

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-52.2012.5.05.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, §§ 4º e 5º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não adotou tese acerca da correção monetária. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PETROS. CPC/1973. CARÊNCIA DE AÇÃO. REPACTUAÇÃO. O registro fático constante no acórdão regional é o de que as rés não comprovaram a adesão dos autores ao Termo de Repactuação. Nesse sentido, consignou que “as reclamadas nada provaram no sentido de que a celebração tenha sido judicialmente homologada e o valor monetário referido na solicitação (fl. 1419, exemplificativamente) tenha sido efetivamente pago, razão pela qual, com fulcro no art. 333, II, do CPC, não se pode acolher essa assertiva”. Diante do exposto não há como se alterar a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC 2007. O apelo não prospera ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, porque ausente o requisito do prequestionamento. Com efeito, observa-se que o pretenso vício não surgiu no acórdão regional, de forma a se admitir a análise da preliminar sem o óbice do prequestionamento, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: “PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297. INAPLICÁVEL". É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula nº 297 do TST”. Isso porque a Corte de origem manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria do ACT/2007 (PCAC) e no seu recurso ordinário, a reclamada não alegou julgamento extra petita , limitou-se a alegar que era incabível tal condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não adotou tese acerca da formação da fonte de custeio. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS POR AMBAS AS RÉS. CPC/1973. MATÉRIAS IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. 1. PRESCRIÇÃO. A tese recursal está inquestionavelmente superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, §§ 4º e 5º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF . Ainda que se reconheça a legitimidade dos sindicatos em estabelecer normas e condições de trabalho por meio de convenções coletivas, no que possuem plena autonomia, não se há de afastar o direito dos aposentados ao reajustamento da suplementação do benefício decorrente do mesmo percentual, diante do fato de haver sido parte dele concedido sob a forma de elevação geral de nível, o que constitui, em última análise, aumento geral de salários, mesmo porque não foram eles excluídos expressamente pela cláusula normativa. Precedentes desta Corte. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. Constatada aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. A matéria assemelha-se às diversas ações ajuizadas com base nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, em que os aposentados buscam a aplicação dos reajustes salariais resultantes do avanço de nível previsto na cláusula 4ª dos aludidos instrumentos. A hipótese evidencia artifício com a clara intenção de preterir os aposentados e pensionistas. A concessão de um nível salarial por meio de "promoção" foi feita de forma geral e indiscriminada, sem a utilização de critérios objetivos que justificassem a sua adoção. Pode-se afirmar que, em assim agindo, a PETROBRAS violou a cláusula geral de boa-fé objetiva, adotada no Código Civil (art. 113), que estabelece o dever geral imposto aos contratantes de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade. Outro não é o caminho jurisprudencial trilhado por esta Corte, no sentido de que a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 é similar às hipóteses previstas nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, ocorrendo o mesmo tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, uma vez que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001227-52.2012.5.05.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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