JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100884-25.2022.5.01.0483

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100884-25.2022.5.01.0483, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EM PLATAFORMA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ESCALA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. Consoante jurisprudência desta Corte, não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em escala de trabalho de 14x21 (catorze dias de trabalho embarcado por vinte e um dias de descanso em terra), em prejuízo ao período de descanso estipulado em norma coletiva. Essa situação acarreta o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados suprimidos. Precedentes. Decisão regional em consonância com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tese recursal, no sentido de que a condenação em parcelas vincendas enquanto mantidas as mesmas condições não tem amparo legal por se referir a fato futuro e incerto, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, conforme ilustram os precedentes da SBDI-I do TST e desta 7ª Turma. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100884-25.2022.5.01.0483. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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