JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101381-16.2020.5.01.0481

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101381-16.2020.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . PETROLEIRO . ESCALA 14X21 . SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO . SISTEMA DE COMPENSAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constata-se a sintonia do acórdão regional com a atual e iterativa jurisprudência do TST, segundo a qual a extrapolação da escala 14x21 (catorze dias de trabalho embarcado por vinte e um dias de descanso em terra), com a consequente não concessão do período de descanso estipulado na norma coletiva , acarreta o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados suprimidos. O que ocorreu, efetivamente, foi o descumprimento do previsto na norma coletiva, por intermédio de acordo tácito imposto unilateralmente pela Petrobras. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101381-16.2020.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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