JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0024316-13.2019.5.24.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0024316-13.2019.5.24.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024316-13.2019.5.24.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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