- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-19.2019.5.08.0209, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. S egundo a diretriz o artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho, “se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão” . No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, em 23/04/2024 , realizou juízo específico de admissibilidade apenas quanto ao tema “Multa cominatória / Astreintes”, sem qualquer oposição de declaratórios em relação aos demais temas suscitados no recurso do executado, sobre os quais incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000228-19.2019.5.08.0209. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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