JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-51.2011.5.09.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-51.2011.5.09.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADESÃO AO PDI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou dois fundamentos distintos para negar provimento ao agravo de petição da reclamada. O primeiro foi no sentido de que, na fase de conhecimento, o TST não conheceu dos fatos novos suscitados pela executada relativos à extinção do processo em razão da adesão do autor ao PDI, pelo que se operou a coisa julgada, a qual só pode ser desconstituída por meio de ação rescisória. O segundo foi no sentido de que havia, no TRCT, ressalva de direitos postulados nas ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, sendo que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 25/07/2011, tendo concluído que a adesão do reclamante ao PDI não confere quitação geral das verbas oriundas do extinto contrato de trabalho. A executada, todavia, se limitou a impugnar o segundo fundamento, nada referindo sobre a existência de coisa julgada, ocorrida em razão de, na fase de conhecimento, o TST não ter conhecido dos fatos novos suscitados pela reclamada relativos à extinção do processo pela adesão do autor ao PDI. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000784-51.2011.5.09.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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