JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020028-93.2023.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020028-93.2023.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ADICIONAL DE RISCO – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Observa-se que a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional às fls. 205/208, destacando, na fl. 205, trecho pertencente ao relatório do acórdão que não contém a tese adotada pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário. A transcrição integral integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020028-93.2023.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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