- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-15.2022.5.02.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CONCESSÃO DE PRAZO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserção, porque o seguro garantia apresentado, desatende o requisito inscrito no item XI, do art. 2º e item XII do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01/2019, que trata da exigência de cláusula de renovação automática em seguro garantia com prazo de vigência determinado. 2. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implica a deserção do apelo. 3. No caso, mesmo após ter sido intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a recorrente permaneceu inerte, sem apresentar seguro garantia apto a garantir o juízo. Dessa forma, resta evidente a deserção do recurso de revista, razão pela qual, deve ser mantida a decisão agravada. Cita-se jurisprudência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000013-15.2022.5.02.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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