JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001377-63.2013.5.02.0262

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001377-63.2013.5.02.0262, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/17 – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – INCIDÊNCIA DO ART. 11-A, § 1º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO – FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre prescrição intercorrente , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 11-A, § 2º, da CLT e 2º da IN 41 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 76.230,40 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No entanto, considerando que se trata de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep-0045200 -20.2003.5.02.0042 Tema 39), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Quanto à matéria em exame, cumpre registrar que há divergência entre as Turmas do TST, ainda não pacificada pela SBDI-1, acerca do critério definidor de aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 41/18 do TST, segundo o qual o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11/11/17, data do início da vigência da reforma trabalhista, incide a prescrição intercorrente, sendo irrelevante a data de constituição do título executivo. 5. No caso, a determinação judicial para dar prosseguimento à execução, datou de 19/01/21, sendo, pois, posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. 6. Nesse sentido, incide, nos termos da jurisprudência de Turmas desta Corte e da IN citada, o art. 11-A, § 1º, da CLT, de modo que a decisão ora agravada, que manteve a prescrição intercorrente, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001377-63.2013.5.02.0262. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001319-25.2014.5.02.0036

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/17 – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – INCIDÊNCIA DO ART. 11-A, § 1º, DA CLT - JURISPRUDÊNCIA DA 4ª TURMA DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Diante da constatação da transcendência jurídica da questão, considerando que se trata de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 39), dá-se provimento ao agr…

Recurso de Revista 0240500-21.2010.5.02.0317

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, …

Agravo de Instrumento 0000440-78.2010.5.15.0106

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcend…

Agravo em Agravo de Instrumento 0197500-86.1991.5.02.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/04/2025

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA NA FASE DE EXECUÇÃO E POSTERIOR À LEI 13.467/17 – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Verificando que há jurisprudência nesta Corte Superior acerca da incidência da prescrição intercorrente, quando descumprida determinação judicial na fase de execução, em relação a qual a Parte Exequente se manteve inerte, em período posterior ao advento da L…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-22.2015.5.12.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. IN 41 DO TST. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre a aplicação da prescrição interco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.