- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000179-36.2023.5.08.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconsiderou-se o despacho monocrático anteriormente proferido, para denegar seguimento ao recurso de revista do Reclamante e manter a decisão regional quanto à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, por estar em consonância com os parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, em nenhum dos aspectos, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000179-36.2023.5.08.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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