JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002045-35.2017.5.02.0049

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 1002045-35.2017.5.02.0049, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1 - O agravo interno (artigo 1.021 do CPC de 2015 e artigo 265 do atual Regimento Interno do TST) destina-se apenas à impugnação de decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo, portanto, incabível contra decisão proferida por órgão colegiado. 2 - Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Nesses termos a OJ 412 da SBDI-I do TST. 3 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002045-35.2017.5.02.0049. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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