JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000153-16.2018.5.12.0043

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
25/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000153-16.2018.5.12.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/08/2025, p. 25/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000153-16.2018.5.12.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 25/10/2022.)
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