JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000938-07.2019.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000938-07.2019.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, cotejando o teor do voto embargado com o vício suscitado, o que se verifica é tão somente o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma . Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000938-07.2019.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 18/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, cotejando o teor do voto Embargado com a omissão suscitada, o que se verifica é tão somente o inconformismo da Embargante com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Trib…

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