JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000241-39.2014.5.05.0221

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000241-39.2014.5.05.0221, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/12/2023, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000241-39.2014.5.05.0221. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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