JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101268-90.2019.5.01.0483

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101268-90.2019.5.01.0483, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101268-90.2019.5.01.0483. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-53.2020.5.02.0017

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100646-17.2019.5.01.0481

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/05/2023

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APLICABILIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010494-14.2024.5.03.0182

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se aplicando a diretriz traçada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-57.2023.5.21.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000270-57.2023.5.21.0018. Relator(a): M…

Agravo 0100617-61.2019.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista da primeira reclamada foi desprovido, em razão da inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial. Conforme consignado na decisão agravada, a decisão regional foi proferida em conson…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.