- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0100617-61.2019.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista da primeira reclamada foi desprovido, em razão da inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial. Conforme consignado na decisão agravada, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte de que não se aplica, por analogia, o teor da Súmula mencionada às empresas em recuperação judicial, motivo pelo qual devida, nessa hipótese, a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100617-61.2019.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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