Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079600-30.2005.5.09.0322
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUE ESPECÍFICO DA INSURGÊNCIA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabal…