JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-19.2023.5.23.0102

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-19.2023.5.23.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS E REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000278-19.2023.5.23.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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