JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002167-78.2015.5.09.0651

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0002167-78.2015.5.09.0651, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002167-78.2015.5.09.0651. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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