JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010323-12.2017.5.15.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010323-12.2017.5.15.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO AO AMIANTO DURANTE O VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PATOLOGIA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES LABORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. Sabe-se que a responsabilidade civil é composta dos seguintes pressupostos: ato ilícito (dolo/culpa), nexo causal e dano. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que o empregado não foi acometido por nenhuma patologia decorrente da sua exposição ao amianto. Destacou, ainda, que a ação foi ajuizada após mais de 35 anos da rescisão contratual, reforçando a ausência de elementos concretos que pudessem comprovar a alegada relação entre uma possível doença e o vínculo empregatício. Nesse contexto, em razão da ausência do dano e do nexo causal, indeferiu a indenização por danos extrapatrimoniais ao trabalhador. Dessa forma, para que esta Corte pudesse decidir de modo diverso, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que também afasta a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. Em face do não conhecimento do recurso de revista do empregado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da empresa, em conformidade com o artigo 997 do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010323-12.2017.5.15.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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