- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001202-49.2023.5.02.0085, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. TEMA 269 DA TABELA DE IRRR. O Tribunal Regional registrou que a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 1000684-04.2015.5.02.0000, com vigência de 1º/3/2015 a 28/2/2019, já havia autorizado a adoção da escala 2x2, o que foi reiterado nos Acordos Coletivos de Trabalho 2017/2018 e 2019/2020, vigentes até 19/9/2020. Destacou, ainda, que, em 2/7/2021, foi firmada e homologada transação extrajudicial entre o sindicato da categoria e a reclamada, novamente prevendo a escala 2x2 para os agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, com vigência a partir dessa data. Assentou que, embora o acordo tenha sido homologado em 1º/7/2021, suas disposições alcançam o período anterior, a partir de janeiro de 2021, diante da data-base da categoria (1º de março) e do atraso nas negociações coletivas causado pela pandemia da Covid-19, situação que não poderia prejudicar a empresa. Concluiu, assim, tratar-se de mera continuidade da jornada há anos praticada e reiteradamente autorizada por normas coletivas ou sentenças normativas, não havendo prejuízo ao trabalhador. Diante disso, reformou a sentença para reconhecer a validade da escala 2x2 em todo o período imprescrito e afastar a condenação ao pagamento de horas extras. A decisão regional está em sintonia com o Tema 269 da Tabela de IRRR, segundo a qual: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001202-49.2023.5.02.0085. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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