JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100540-02.2024.5.01.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100540-02.2024.5.01.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno do TST, consoante Tema 153 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, mas até o fechamento da pauta do presente julgamento, não havia sido determinada a suspensão dos julgamentos. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada em face da deserção, pois a recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento formulado no bojo do recurso, sob a alegação de isenção por equiparar-se à Fazenda Pública. A decisão regional que denegou deve ser mantida, pois em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública indireta, como no caso da reclamada COMLURB, não estão contempladas pela prerrogativa típica da Fazenda Pública. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100540-02.2024.5.01.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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